Continuando a
nossa “épica” odisseia da compra de uma empresa, agora chegou a hora de fechar
negócio. Você identificou a viabilidade do negócio e decidiu fechar negócio, e
agora?
Da mesma
forma que eu disse no tópico sobre precificação das empresas, cada ramo comercial
tem um método de negociação e pagamento, ou seja, segue uma “praxe”. Por praxe,
entende-se os hábitos de determinada coisa, nesse caso, os hábitos de
negociação e pagamento. Um dos exemplos clássicos disso é a negociação de
padarias, com o famoso “41 dias”, ou seja, uma parcela da entrada é paga 41
dias após a compra. Por que 41 dias e não 30 ou 42? Não tenho ideia!
No geral a
praxe de pagamento é uma entrada de 50% com saldo em 10 à 20 parcelas (sem
juros), isso é válido para a maioria dos negócios. A entrada costuma ser
facilitada, ou seja, dificilmente será paga integralmente no ato do fechamento
do negócio, podendo ser dividida em 2 ou 3 vezes, a serem pagas a primeira no
ato e as demais no curto prazo, normalmente em 15 e 30 dias, no máximo. Também
é comum a negociação de uma carência, ou seja, um determinado período onde não
são feitos pagamentos das prestações, a carência costuma ser negociada em casos
que o comprador não se sinta totalmente seguro com as afirmações de faturamento
ou quando o comprador assume dívidas da empresa. Reparem que mesmo com essas
negociações não são feitos ajustes de preço. Aliás, isso dificilmente ocorre e
quando existem, não são atrelados a nenhum índice, são acertados entre as
partes no ato da compra.
Algumas vezes
é possível comprar uma empresa sem entrada. Isso é muito comum com o que chamo
de “trader” de empresas. Pessoas que compram uma loja quebrada, saneiam as
contas, aumentam um pouco o faturamento (sem chegar no limite) e vendem. Para
esses, o negócio não é a loja e sim a venda delas, por isso maximizam os lucros
vendendo sem entrada e, obviamente, cobrando por isso. O preço final costuma
ser 50% maior e o prazo de pagamento às vezes é o dobro, porém a grande
vantagem para o comprador é não precisar dispor de recursos para bancar a
compra. Além disso, o comprador pode ter a certeza que conseguirá pagar as
prestações, por mais alta que sejam, já que o vendedor sabe o poder de
pagamento da empresa e não quer deixar de receber.
Como meio de
pagamento, normalmente o comprador paga a entrada com cheque ou dinheiro, porém
é muito fácil colocar um carro ou uma propriedade no negócio. Na época que as
linhas telefônicas valiam uma fortuna era comum a negociação usando-as como
parte de pagamento. As prestações são representadas pelas boas e velhas “notas
promissórias”, numeradas e discriminadas no contrato de compra e venda.
Mensalmente o vendedor deverá sacar uma promissória com o comprador. Dependendo
da situação, é comum o vendedor pedir um fiador, o qual costuma entregar cheques ou
assinar notas promissórias para lastrear as prestações. Esses cheques ou
promissórias vão sendo devolvidos à medida que o comprador efetua os
pagamentos. Isso pode parecer rudimentar mas ainda é a praxe.
A legislação
obriga o vendedor acompanhar o comprador no primeiro mês no dia-a-dia da empresa
para comprovar faturamento e passar os macetes. Na prática isso só ocorre
quando o comprador não é do ramo. O comprador pode dispensar o vendedor dessa
obrigação a qualquer momento assinando um termo de dispensa que deverá ser
registrado e anexado ao contrato.
É muito comum
que o vendedor tenha recebíveis (chamados de ativos) como vendas pré-datadas,
cartão de crédito, fiado, convênios, etc. Nesse caso há duas possibilidades: o
vendedor pode segurar a conta corrente da empresa, realizando periodicamente o
repasse das vendas que já forem do comprador até acabarem os recebíveis ou o
comprador pode assumir a conta e realizar o pagamento dos ativos do vendedor
numa data posterior ao último recebimento.
Bem, por hoje
é só pessoal... No próximo episódio, entenda o perigo dos primeiros dias como
propriOtário.
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